Hospitais do Peru vão testar recém-nascidos para sete doenças

O governo peruano publicou uma lei que altera a lei que declara de interesse nacional a criação do programa universal de rastreio neonatal. A lei estabelece que todos os nados-vivos, nos primeiros 28 dias de vida, têm direito a um exame médico pormenorizado que inclui a exclusão de sete doenças.
Todos os nados-vivos, nos primeiros 28 dias de vida, têm direito a um exame médico pormenorizado que inclua a exclusão de seis doenças.
O Poder Executivo publicou ontem (11 de janeiro de 2024) a Lei 31975 que altera a Lei 29885. Foi no dia 14 de dezembro de 2023 que o Plenário do Congresso aprovou o parecer com 118 votos favoráveis e duas abstenções. Com uma nova consulta, foi dispensada de uma segunda votação com 118 votos a favor e uma abstenção, com a qual a proposta foi acelerada para que o procedimento correspondente fosse promulgado.
Desta forma, foi alterada a denominação da lei que declara de interesse nacional a criação do Programa Universal de Rastreio Neonatal, com o objetivo de dispor de um regulamento que reforce a deteção de patologias para um tratamento atempado, a inclusão do rastreio cardíaco neonatal e a redução da morbilidade, incapacidade e mortalidade infantil, entre outros benefícios.
Na ocasião, a presidente da Comissão de Saúde e População, Nelcy Lidia Heidinger Ballesteros (APP), foi encarregada de apoiar o parecer relevante que inclui as iniciativas legislativas nºs 2526, 2730, 3503, 4210 e 4944 dos deputados Janet Rivas Chacara (PL), Luis Flores Ancachi (AP), Alejandro Soto Reyes (APP), Milagros Jáuregui Martínez (RP) e Segundo Quiroz Barboza (BMCN), respetivamente.
O deputado disse que as propostas se baseiam na melhoria e prevenção de problemas de saúde através da aplicação de testes para detetar precocemente condições de saúde que possam afetar os recém-nascidos.
Explicou que o rastreio neonatal como estratégia de saúde pública contribui para a deteção precoce da prevenção de doenças, o que beneficia os indivíduos e a sociedade em geral. Para além disso, poupa recursos e melhora a qualidade de vida da criança.
Outro objetivo do Programa de Rastreio Neonatal Universal proposto é encaminhar o doente para a unidade de saúde adequada para tratamento atempado, de acordo com a anomalia ou doença congénita.
Além disso, o parecer aprovado declara o dia 28 de junho de cada ano como Dia Nacional de Sensibilização para a importância do Rastreio Neonatal, com o objetivo de promover a sensibilização e a consciencialização para a importância do rastreio neonatal na prevenção e nos cuidados de saúde de todas as crianças.
Declara ainda de interesse nacional a realização de testes neonatais preditivos de doença genética, de forma a identificar, quando possível, o sujeito portador ou a predisposição ou suscetibilidade genética, para fins médicos ou de investigação médica, de acordo com as orientações aprovadas e implementadas pela autoridade de saúde nacional.
Quais são os testes a que o recém-nascido será submetido?
A lei prevê que todos os nados-vivos, nos primeiros 28 dias de vida, têm direito a um exame médico pormenorizado que inclui a exclusão de
Hipotiroidismo congénito
Hiperplasia da suprarrenal
Fibrose cística
Perda auditiva sensorial
catarata congénita, e
Doença cardíaca congénita.